Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
A definição da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza e regula o mercado de seguro, para prêmio é:
O valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
É um valor em dinheiro que o seguro de saúde deposita na sua conta caso você faça um procedimento fora da rede referenciada. Por exemplo, o seguro de saúde tem determinados hospitais que fazem parte da rede (rede referenciada). Caso você faça uma cirurgia num hospital que não esteja nessa rede, você terá de pagar pelo procedimento e pegar toda a documentação para receber o reembolso.
Franquia é o valor em dinheiro que o segurado é responsável em casos de sinistro em que não aconteça a indenização integral. Parece complicado, mas não é. Esse item existe nas apólices para garantir que o segurado dirija seu carro com cuidado, não entrando em riscos desnecessários – podendo pensar que o seguro cobre tudo. Também funciona como proteção para a apólice, garantindo que o segurado não tenha que acionar o seguro por danos pequenos.
Sinistro é todo tipo de ocorrência prevista no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Basicamente, são os acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto, roubo que envolva o veículo segurado.
É importante que você, segurado, conheça bem as situações que as seguradoras caracterizam como sinistro antes de fazer uma cotação de seguro auto, para não ter dor de cabeça com eventos não cobertos por ela. Fique atento também aos processos de regulação e liquidação dos mesmos. É grande o número de pessoas que deixam para conhecer esses pontos somente na ocorrência de um sinistro, o que pode causar complicações geradas por nervosismo ou desconhecimento.
É importante que você, segurado, conheça bem as situações que as seguradoras caracterizam como sinistro antes de fazer uma cotação de seguro auto, para não ter dor de cabeça com eventos não cobertos por ela. Fique atento também aos processos de regulação e liquidação dos mesmos. É grande o número de pessoas que deixam para conhecer esses pontos somente na ocorrência de um sinistro, o que pode causar complicações geradas por nervosismo ou desconhecimento.
Ao contratar o seguro do seu carro é bem provável que a palavra “sinistro” apareça algumas vezes nas apólices que vão proteger seu veículo. Por isso, é preciso entender qual o significado e como agir, entrando em contato com seu Corretor para tomar as medidas necessárias.
Mas o que é exatamente um sinistro?
‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão.
O que fazer em caso de sinistro?
Conheça a seguir algumas situações em que pode ocorrer o sinistro e saiba como proceder em cada uma delas.
Bateram no meu carro. Devo acionar o seguro?
Caso seu veículo tenha se envolvido numa colisão em que o provocador não pode ser determinado e não houver declaração de culpa do outro motorista, possivelmente você precisará acionar o seu seguro para ter seu veículo reparado. Para isso, avise imediatamente a seguradora ou o seu Corretor. Durante a comunicação, realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. Lembrando que ao escolher uma oficina referenciada, você terá direito a benefícios e descontos na franquia ou, então, a um carro extra. Depois de enviadas, as informações passam por uma equipe de análise para a constatação das coberturas. Em seguida, o veículo é vistoriado e liberado para reparo.
Bateram no meu carro e sou o terceiro, quais informações devo pedir para contatar o seguro da outra pessoa?
Se o seu veículo foi atingido por outro e incontestavelmente você não teve culpa no acidente, então, você é considerado “terceiro” e também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Converse com o outro motorista e anote corretamente seus dados, como nome, endereço e o número da carteira de habilitação. Busque coletar o maior número de dados e não se esqueça de consultar sobre os dados do seguro, para que você possa entrar em contato e registrar o aviso de sinistro de terceiro à seguradora. Depois de apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) e os documentos necessários, você será encaminhado para uma oficina credenciada que fará os reparos.
Bati o carro
Caso você tenha batido o carro, se não conseguir ligá-lo novamente, entre em contato com a seguradora para que o veículo seja guinchado. Posteriormente, siga o mesmo procedimento citado acima: realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. As informações passarão por análise para depois o veículo ser liberado para reparo.
Roubaram meu carro
Em caso de roubo ou furto do veículo, ligue 190, avise a polícia militar e faça imediatamente o boletim de ocorrência (B.O.). Em seguida, avise o seu Corretor e a seguradora para que as equipes de análise façam a constatação das coberturas. A equipe responsável entrará em contato com você para comunicar todos os documentos que devem ser enviados. Assim, o processo de sinistro é finalizado e a indenização* é liberada.
*A indenização é creditada na conta informada pelo cliente.
Lembrando que quando o acidente acontecer em vias urbanas é preciso ir à Delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local. Na estrada, procure a Polícia Rodoviária Federal e, se alguém estiver ferido ou então ocorrerem danos aos bens de terceiros, o Boletim de Ocorrência é obrigatório.
Contatos das seguradoras? Clique aqui.
Mas o que é exatamente um sinistro?
‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão.
O que fazer em caso de sinistro?
Conheça a seguir algumas situações em que pode ocorrer o sinistro e saiba como proceder em cada uma delas.
Bateram no meu carro. Devo acionar o seguro?
Caso seu veículo tenha se envolvido numa colisão em que o provocador não pode ser determinado e não houver declaração de culpa do outro motorista, possivelmente você precisará acionar o seu seguro para ter seu veículo reparado. Para isso, avise imediatamente a seguradora ou o seu Corretor. Durante a comunicação, realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. Lembrando que ao escolher uma oficina referenciada, você terá direito a benefícios e descontos na franquia ou, então, a um carro extra. Depois de enviadas, as informações passam por uma equipe de análise para a constatação das coberturas. Em seguida, o veículo é vistoriado e liberado para reparo.
Bateram no meu carro e sou o terceiro, quais informações devo pedir para contatar o seguro da outra pessoa?
Se o seu veículo foi atingido por outro e incontestavelmente você não teve culpa no acidente, então, você é considerado “terceiro” e também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Converse com o outro motorista e anote corretamente seus dados, como nome, endereço e o número da carteira de habilitação. Busque coletar o maior número de dados e não se esqueça de consultar sobre os dados do seguro, para que você possa entrar em contato e registrar o aviso de sinistro de terceiro à seguradora. Depois de apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) e os documentos necessários, você será encaminhado para uma oficina credenciada que fará os reparos.
Bati o carro
Caso você tenha batido o carro, se não conseguir ligá-lo novamente, entre em contato com a seguradora para que o veículo seja guinchado. Posteriormente, siga o mesmo procedimento citado acima: realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. As informações passarão por análise para depois o veículo ser liberado para reparo.
Roubaram meu carro
Em caso de roubo ou furto do veículo, ligue 190, avise a polícia militar e faça imediatamente o boletim de ocorrência (B.O.). Em seguida, avise o seu Corretor e a seguradora para que as equipes de análise façam a constatação das coberturas. A equipe responsável entrará em contato com você para comunicar todos os documentos que devem ser enviados. Assim, o processo de sinistro é finalizado e a indenização* é liberada.
*A indenização é creditada na conta informada pelo cliente.
Lembrando que quando o acidente acontecer em vias urbanas é preciso ir à Delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local. Na estrada, procure a Polícia Rodoviária Federal e, se alguém estiver ferido ou então ocorrerem danos aos bens de terceiros, o Boletim de Ocorrência é obrigatório.
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